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Fiscalidade dos automoveis

Tributação dos automóveis em 2026: guia completo para empresas

A tributação dos automóveis em 2026 traz alterações relevantes para empresas, sobretudo na tributação autónoma, IVA e incentivos a viaturas elétricas e híbridas.

Neste artigo, entenda de forma simples como funciona a tributação automóvel em 2026 e o que as empresas devem ter em conta.

Quais são os principais impostos na tributação automóvel?

A tributação dos automóveis utilizados por empresas assenta em quatro grandes pilares:

  1. Tributação Autónoma;
  2. Imposto Sobre Veículos (ISV);
  3. Imposto Único de Circulação (IUC);
  4. IVA (dedução total ou parcial).

Deve ter em conta que cada um destes impostos afeta de forma diferente os custos associados às viaturas empresariais.

Tributação autónoma de viaturas em 2026: o que mudou

A fiscalidade dos automóveis em 2026 sofreu ajustes relevantes, sobretudo no enquadramento fiscal dos híbridos plug-in na aplicação da tributação autónoma, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado.

O que mudou na tributação dos automóveis em 2026?

Até 2025, para um híbrido plug-in beneficiar de taxas reduzidas de tributação autónoma, era necessário cumprir dois critérios cumulativamente:

  • Ter autonomia elétrica mínima de 50 km;
  • Ter emissões oficiais inferiores a 50 g CO₂/km.

Em 2026, este enquadramento foi flexibilizado, passando a ser possível aplicar taxas reduzidas, mesmo que o veículo não cumpra ambos os requisitos. No entanto, é necessário que:

  • Esteja homologado pela norma Euro 6e-bis;
  • Apresente emissões oficiais até 80 g CO₂/km.
1. Tributação autónoma de veículos ligeiros vs. veículos comerciais

Os veículos ligeiros de passageiros estão sujeitos a tributação autónoma, de acordo com o seu tipo e custo de aquisição.

Por sua vez, os veículos comerciais não estão sujeitos a tributação autónoma, conforme previsto no Artigo 72.º do Código do IRC.

2. Tributação autónoma de carros a combustão em 2026

Os veículos a combustão continuam a suportar as taxas mais elevadas de tributação autónoma, devido ao seu impacto ambiental.

Em sede de IRC, aplicam-se as seguintes taxas:

  • 8% para viaturas com custo de aquisição até 37.500€;
  • 25% para viaturas com custo de aquisição superior a 37.500€ e até 45.000€;
  • 32% para viaturas com custo de aquisição superior a 45.000€.

Estas taxas incidem sobre despesas associadas às viaturas, independentemente da existência de lucro.

3. Tributação autónoma de viaturas híbridas

Antes de mais, é essencial distinguir dois tipos de híbridos:

  • Híbridos convencionais: são tributados como veículos a combustão, consoante o tipo de combustível;
  • Híbridos plug-in (PHEV): beneficiam de taxas reduzidas, desde que cumpram os requisitos legais em vigor.

Assim sendo, para viaturas híbridas plug-in, aplicam-se as seguintes taxas de tributação autónoma em sede de IRC:

  • 2,5% para viaturas com custo de aquisição até 37.500€;
  • 7,5% para viaturas com custo de aquisição superior a 37.500€ e até 45.000€;
  • 15% para viaturas com custo de aquisição superior a 45.000€.

Este regime torna os PHEV uma opção fiscalmente mais eficiente face aos veículos a combustão.

4. Tributação autónoma de viaturas elétricas em 2026

As viaturas 100% elétricas continuam a ter o enquadramento fiscal mais favorável, no entanto, a isenção depende do custo de aquisição.

Em sede de IRC, aplica-se:

  • Isenção de tributação autónoma para viaturas com custo de aquisição até 62.500€;
  • Taxa de 10% para viaturas com custo de aquisição superior a 62.500€.

Este regime reforça o incentivo à eletrificação das frotas empresariais.

5. Não agravamento da Tributação Autónoma em caso de prejuízo fiscal

À semelhança de anos anteriores, não há agravamento das taxas de Tributação Autónoma quando a empresa apresenta prejuízo fiscal. Ainda assim, esta regra só se aplica se forem cumpridas determinadas condições:

  • A empresa ter apurado lucro tributável em pelo menos um dos três períodos de tributação anteriores;
  • As obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) terem sido entregues dentro dos prazos legais;
  • Ou o período em causa corresponder ao início de atividade ou a um dos dois exercícios seguintes.

Este enquadramento contribui para uma maior previsibilidade fiscal e reduz o risco adicional em anos economicamente mais exigentes.

Importa ainda referir que os veículos ligeiros de mercadorias continuam isentos de Tributação Autónoma.

Tabela-resumo da tributação dos automóveis em 2026

Confirme na tabela abaixo quais as taxas e os escalões da tributação autónoma para automóveis em 2026.

Tipo de viaturaCusto de aquisiçãoTributação autónoma
Veículos a combustãoAté 37.500€8%
Entre 37.500€ e 45.000€25%
Acima de 45.000€32%
Híbridos plug-in (PHEV)Até 37.500€2,5%
Entre 37.500€ e 45.000€7,5%
Acima de 45.000€15%
Veículos 100% elétricosAté 62.500€Isento
Superior a 62.500€10%
Existe diferença na tributação autónoma de viaturas consoante a utilização?

Em termos de tributação autónoma, não existe distinção entre viaturas de serviço e viaturas de utilização mista. Em ambos os casos, aplicam-se as regras gerais previstas no Código do IRC.

No entanto, nas viaturas de utilização mista, a empresa deve ter atenção a dois pontos importantes:

  • Pode existir tributação em IRS do utilizador, por se tratar de rendimento em espécie;
  • Podem ocorrer correções fiscais, caso não existam provas claras de afetação do veículo à atividade da empresa.

Uma correta documentação e política interna de utilização da viatura são essenciais para evitar contingências fiscais.

Como calcular a tributação autónoma das viaturas?

À primeira vista, o cálculo da tributação autónoma pode parecer complexo, mas, na prática, basta identificar corretamente os elementos relevantes e aplicar a taxa correspondente.

Para calcular a tributação autónoma de uma viatura, é necessário conhecer:

  • O tipo de motorização (combustão, híbrido, híbrido plug-in ou elétrico);
  • O custo de aquisição do veículo;
  • No caso dos híbridos plug-in, o nível de emissões de CO₂, para confirmar o acesso às taxas reduzidas.
Imposto Sobre Veículos (ISV) em 2026 para empresas

O ISV e o IUC mantêm um papel central na fiscalidade automóvel das empresas em 2026, sobretudo na escolha entre viaturas novas, usadas ou importadas.

Embora não existam ruturas profundas face a 2025, continuam a aplicar-se critérios ambientais cada vez mais penalizadores para veículos mais poluentes.

O ISV é pago no momento da primeira matrícula do veículo em Portugal, e o seu valor resulta da soma de duas componentes:

  1. Cilindrada do motor;
  2. Componente ambiental, baseada nas emissões de CO₂.

Os veículos com maiores emissões continuam sujeitos a um ISV mais elevado, enquanto viaturas elétricas beneficiam de isenção ou redução significativa.

O que mudou no ISV em 2026?

A principal mudança no ISV para 2026 é nos carros híbridos plug-in. 

Os automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in passam a deixar o regime normal de tributação e a ser enquadrados numa taxa intermédia de 25%, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • A bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica;
  • O veículo apresente uma autonomia mínima de 50km em modo elétrico;
  • As emissões oficiais sejam inferiores a 80g de CO₂/km, quando homologado de acordo com a norma de emissões Euro 6e-bis.
ISV em veículos usados importados pela empresa

Nos veículos usados provenientes de países da União Europeia, aplica-se uma redução do ISV em função da idade do automóvel. Essa redução incide de forma equilibrada sobre a componente de cilindrada e a componente ambiental.

Este mecanismo visa evitar a dupla tributação e aproximar o imposto do valor real de mercado do veículo.

Tempo de usoPercentagem de redução
Até 1 ano10%
Entre 1 e 2 anos20%
Entre 2 e 3 anos28%
Entre 3 e 4 anos35%
Entre 4 e 5 anos43%
Entre 5 e 6 anos52%
Entre 6 e 7 anos60%
Entre 7 e 8 anos65%
Entre 8 e 9 anos70%
Entre 9 e 10 anos75%
Mais de 10 anos80%
Imposto Único de Circulação (IUC) para empresas em 2026

O IUC é um imposto anual, obrigatório para todos os veículos matriculados em Portugal, independentemente de serem utilizados por empresas ou particulares.

Em suma, o valor do IUC depende de:

  • Ano da matrícula;
  • Tipo de combustível;
  • Cilindrada;
  • Emissões de CO₂.

Em 2026, mantém-se a lógica ambiental: quanto mais poluente o veículo, maior o IUC a pagar.

Dedução do IVA em viaturas da empresa em 2026

A dedução do IVA associada a viaturas depende do tipo de veículo, da sua afetação à atividade e do valor de aquisição.

Em 2026, mantêm-se os principais limites e exceções já previstos na legislação, com especial atenção às viaturas comerciais e às opções mais sustentáveis.

1. Viaturas comerciais

É permitida a dedução integral do IVA nas viaturas comerciais que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Destinem-se exclusivamente ao transporte de bens;
  • Tenham no máximo três lugares, incluindo o do condutor.

Importa notar que, mesmo estando registadas como “mercadorias”, as viaturas com mais de três lugares são consideradas viaturas de turismo e excluídas do direito à dedução do IVA, um entendimento resultante do Ofício-Circulado n.º 30152/2013.

2. Viaturas afetas a atividades específicas

O IVA é totalmente dedutível quando as viaturas estão afetas a atividades específicas, nomeadamente:

  • Revenda ou exploração, como acontece com concessionários automóveis ou empresas de rent-a-car;
  • Transporte de crianças, desde que o serviço seja faturado com IVA aos clientes.

Nestes casos, a dedução não depende do tipo de viatura, mas sim da sua afetação direta à atividade tributada.

3. Viaturas 100% elétricas: dedução até 62.500€

A dedução do IVA em viaturas exclusivamente elétricas é permitida quando:

  • O valor de aquisição não ultrapassa 62.500€ (sem IVA);
  • A viatura está afeta à atividade empresarial.

Este limite decorre da Portaria n.º 467/2010, que se mantém em vigor em 2026, reforçando o incentivo fiscal à adoção de soluções de mobilidade sustentável pelas empresas.

4. Híbridos plug-in: dedução até 50.000€

Nos veículos híbridos plug-in, o IVA é dedutível quando se verifiquem as seguintes condições:

  • O custo de aquisição é inferior a 50.000€ (sem IVA);
  • O veículo cumpre os requisitos técnicos e legais aplicáveis;
  • Existe afetação à atividade sujeita a IVA.

O cumprimento destes critérios é essencial para evitar a perda do direito à dedução.

5. Viaturas bi-fuel (GPL ou GNV): dedução parcial do IVA

As viaturas bi-fuel a GPL ou GNV permitem a dedução de 50% do IVA, desde que o custo de aquisição não ultrapasse 37.500€ (sem IVA).

É indispensável que o Documento Único Automóvel (DUA) identifique expressamente o GPL ou o GNV como combustível.

Apesar de alguma resistência inicial da Autoridade Tributária, a dedução tem vindo a ser aceite quando a viatura é utilizada em atividade tributada e se encontra devidamente registada.

6. Viaturas usadas

A dedução do IVA em viaturas usadas é possível, desde que:

  • O IVA tenha sido efetivamente liquidado na compra;
  • Se verifiquem todos os requisitos legais aplicáveis às viaturas novas, nomeadamente quanto ao tipo de veículo, valor e afetação à atividade.
Planeie a fiscalidade dos automóveis da sua empresa em 2026

Compreender as principais mudanças da fiscalidade dos automóveis em 2026 é fundamental para uma gestão financeira eficiente, pois uma escolha inadequada do veículo ou um enquadramento fiscal incorreto pode traduzir-se em custos evitáveis.

O acompanhamento por um contabilista certificado permite:

Se tiver dúvidas sobre como pode tirar partido da fiscalidade dos automóveis em 2026, os serviços da Mário Moura Contabilidade são a melhor opção para ajudar a tomar decisões, com uma análise personalizada e alinhada com a legislação em vigor.

Contacte-nos e descubra como é que podemos otimizar a fiscalidade da sua empresa.

Até breve!

Mário Moura Contabilidade

 

Nota: A informação que consta neste artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral da legislação aplicável.

 

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